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RTL025 |
m² |
Forro removível de lâminas metálicas. |
R$ 114,52 |
Forro removível suspenso, situado a uma altura menor de 4 m, constituído por: ESTRUTURA: estrutura metálica oculta fixada à laje ou elemento suporte com barras; LÂMINAS METÁLICAS: lâminas horizontais de superfície lisa, de alumínio lacado, e de 85 mm de largura, separadas 15 mm, com perfis intermediários para a união das lâminas entre si. Inclusive perfis angulares, fixações para a ancoragem dos perfis e acessórios de montagem. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt12fla100cg |
m |
Lâmina horizontal de superfície lisa, de alumínio pré-lacado, de 85 mm de largura e 0,45 mm de espessura, com 15 mm de separação, sem isolamento acústico, cor branca, para forros removíveis com estrutura oculta. |
10,200 |
5,65 |
57,63 |
mt12fpg010bgj |
m |
Perfil 28/41/4000 mm, de 0,6 mm de espessura, cor branca, de chapa de aço galvanizado, acabamento imprimido com troquel, para a colocação de lâminas horizontais cada 100 mm, em forros removíveis. |
1,000 |
5,20 |
5,20 |
mt12fpg020b |
m |
Perfil 20/15/4000 mm, de 0,5 mm de espessura, cor branca, de chapa de aço galvanizado, para colocar entre lâminas com 15 mm de separação. |
10,000 |
2,92 |
29,20 |
mt12fpg030aa |
m |
Perfil em U 20/15/3000 mm, cor branca, de alumínio lacado. |
1,000 |
2,49 |
2,49 |
mt12fpg050c |
Un |
Clipe de plástico, para fixação entre lâminas ou placas metálicas e os perfis de arremate perimetral, em forros removíveis. |
4,000 |
0,17 |
0,68 |
mt12psg190 |
Un |
Barra de suspensão. |
1,250 |
1,11 |
1,39 |
mt12psg220 |
Un |
Fixação composta por bucha e parafuso 5x27. |
1,250 |
0,20 |
0,25 |
mo015 |
h |
Montador de forros. |
0,251 |
33,54 |
8,42 |
mo082 |
h |
Ajudante de montador de forros. |
0,251 |
27,93 |
7,01 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
112,27 |
2,25 |
|
Custo de manutenção decenal: R$ 24,05 nos primeiros 10 anos. |
Total: |
114,52 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA RTL025: FORRO REMOVÍVEL DE LÂMINAS METÁLICAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Forro removível suspenso, situado a uma altura menor de 4 m, constituído por: ESTRUTURA: estrutura metálica oculta fixada à laje ou elemento suporte com barras; LÂMINAS METÁLICAS: lâminas horizontais de superfície lisa, de alumínio lacado, e de 85 mm de largura, separadas 15 mm, com perfis intermediários para a união das lâminas entre si. Inclusive perfis angulares, fixações para a ancoragem dos perfis e acessórios de montagem. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Superfície medida entre paramentos, segundo documentação gráfica de Projeto, sem descontar aberturas para instalações. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Será verificado que os paramentos verticais estão terminados, e que todas as instalações situadas abaixo da laje estão devidamente dispostas e fixadas à mesma. PROCESSO DE EXECUÇÃO FASES DE EXECUÇÃO. Marcação dos eixos da malha modular. Nivelamento e fixação dos perfis perimetrais. Sinalização dos pontos de ancoragem à laje ou elemento de suporte. Nivelamento e suspensão dos perfis primários e secundários da trama. Corte e encaixe das lâminas. Resolução de encontros e pontos singulares. Execução de aberturas para recepção de possíveis elementos de ancoragem e/ou instalações. CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO. O conjunto terá estabilidade e será indeformável. Cumprirá as exigências de planicidade e nivelamento. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. Será protegido até à finalização da obra frente a impactos, roçaduras e/ou manchas provocadas por outros trabalhos. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projeto, sem descontar aberturas para instalações. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
B |
17 04 02 |
Alumínio. |
0,049 |
0,033 |
B |
17 04 05 |
Ferro e aço. |
0,046 |
0,022 |
Resíduos gerados: |
0,095 |
0,055 |
||
B |
17 02 03 |
Plástico. |
0,111 |
0,185 |
Embalagens: |
0,111 |
0,185 |
||
Total resíduos: |
0,206 |
0,240 |
||
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
||||
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
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